Girardi Advogados Associados é um escritório especializado em consultoria e planejamento previdenciário, ofertando o serviço de análise documental, orientação sobre direitos e deveres dos segurados, bem como sugestões das medidas necessárias a concessão dos benefícios. Atuamos, também, na elaboração e acompanhamento de requerimentos administrativos e judiciais, defendendo os interesses dos nossos clientes. Nossa equipe está comprometida em acompanhar cada cliente de forma individualizada, entendendo suas necessidades e buscando as melhores soluções.
Advogado inscrito na OAB/RS n° 60.986. Formado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI – FW) no ano de 2001.
Advogado inscrito na OAB/RS 65.128. Formado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI – FW) no ano de 2004
Advogada inscrita na OAB/RS n° 74.006. Formada em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI – FW) no ano de 2007.
Advogado inscrito na OAB/RS n° 83.995. Formado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI – FW) no ano de 2011.
Especialista em Direito Previdenciário, advogada inscrita na OAB/RS 109.454. Formada em Direito pela Universidade de Passo Fundo (UPF) no ano de 2016, integra a Equipe Girardi Advogados Associados desde o ano de 2018. Pós-graduanda em Direito Previdenciário na Verbo Jurídico. Atua na área previdenciária com foco nas Aposentadorias por Tempo de Contribuição, Aposentadoria Especial e Revisões de Aposentadorias.
Especialista em Direito Previdenciário, advogado inscrito na OAB/RS 111.715. Formado em Direito pela Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI – FW) no ano de 2018, e integra a Equipe do Girardi Advogados Associados desde o ano de 2019. Pós-Graduado em Direito e Advocacia Previdenciária pela Ebradi no ano de 2019. Atua na área previdenciária com foco em Aposentadoria Urbana, Rural e Híbrida, Benefícios Assistenciais, Auxílio Reclusão e Revisões de Aposentadorias.
Assistente Jurídica Previdenciária, bacharel em Direito. Formada na Universidade Regional Integrada do Alto Uruguai e das Missões (URI – FW) no ano de 2018. Integra a equipe do Girardi Advogados Associados desde o ano de 2018 também. Atua no Setor Previdenciário nos Benefícios por Incapacidade (Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária e Auxílio-acidente). Acréscimo de 25%, Salário-Maternidade e Revisão de Aposentadorias.
A aposentadoria por Idade Urbana é o benefício previdenciário concedido ao segurado que alcançar a idade mínima exigida, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, bem como cumprir determinado período de contribuição, no mínimo 15 anos de contribuição, junto a Previdência Social.
Para saber mais, procure um advogado de sua confiança!
A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário concedido ao segurado que, independentemente da idade, completou um determinado tempo de contribuição junto a Previdência Social.
A referida aposentadoria sofreu inúmeras mudanças ao longo dos anos e, após a Reforma da Previdência Social – EC 103/2019, tecnicamente, deixou de existir. Entretanto, ainda é possível requerer a Aposentadoria por Tempo de Contribuição sob a égide do direito adquirido, com observância as regras de transição e, até mesmo, pela regra atual, considerando uma idade mínima.
Possui direito a esta aposentadoria o segurado que completou o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício até novembro de 2019, bem como se encaixar em uma das regras de transição existentes.
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O planejamento previdenciário é o estudo do histórico previdenciário do segurado realizado por Advogado Previdenciarista, que irá confeccionar um parecer jurídico no qual serão identificadas projeções, simulações e correções para que o contribuinte, em um momento tão importante da sua vida, tenha a concessão do melhor benefício.
O planejamento previdenciário compreende as seguintes etapas:
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O Auxílio-acidente é o benefício previdenciário concedido ao segurado acidentado, quando, após a confirmação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem em sequelas que reduzam a capacidade para a atividade laboral.
O benefício não substitui a renda proveniente do trabalho, uma vez que é recebido pelo segurado cumulativamente ao salário, ou seja, o trabalhador pode continuar exercendo a atividade laboral e receber o auxílio-acidente.
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O Benefício de Prestação Continuada (Benefício Assistencial – BPC/LOAS) é o benefício assistencial concedido a pessoa que não possuí proveitos econômicos que garantam a sua própria subsistência ou de tê-la provido por sua família.
Benefício Assistencial ao Idoso: concedido aos idosos com 65 anos de idade ou mais.
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: concedido às pessoas com deficiência ou impedimento a longo prazo que estão impossibilitadas de se inserir em sociedade.
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Em nosso escritório, somos especializados em revisões de aposentadoria, oferecendo serviços que abrangem tanto revisões de fato, que se referem as correções concretas no histórico do tempo de contribuição do segurado, visando garantir que o cálculo da aposentadoria seja baseado em dados completos e corretos, bem como as revisões de direito, que se referem as aplicações de normas jurídicas contestadas anteriormente ou posteriormente a concessão da aposentadoria. A exemplo temos: Revisão das Atividades Concomitantes, Reflexos do Auxílio-Acidente na aposentadoria por idade rural, Revisional do Teto, entre outras.
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