Escritório Especializado em Direito Previdenciário

Somos especialistas em atuar a seu favor!

Nosso compromisso

Girardi Advogados Associados é um escritório especializado em consultoria e planejamento previdenciário, ofertando o serviço de análise documental, orientação sobre direitos e deveres dos segurados, bem como sugestões das medidas necessárias a concessão dos benefícios. Atuamos, também, na elaboração e acompanhamento de requerimentos administrativos e judiciais, defendendo os interesses dos nossos clientes. Nossa equipe está comprometida em acompanhar cada cliente de forma individualizada, entendendo suas necessidades e buscando as melhores soluções.

Nosso trabalho é:

01

Analisar detalhadamente o seu caso.

02

Buscar soluções favoráveis para você.

03

Executar o serviço garantindo a concessão do melhor benefício previdenciário para você.

04

Te manter atualizado sobre o processo.

05

Manter uma comunicação clara sobre o caso.

NOSSOS SERVIÇOS

ÁREAS DE ATUAÇÃO

Aposentadoria por idade urbana

SAIBA MAIS

Aposentadoria
por idade rural

SAIBA MAIS

Aposentadoria por idade Híbrida/mista

SAIBA MAIS

Aposentadoria por tempo de contribuição

SAIBA MAIS

Aposentadoria Especial

SAIBA MAIS

Planejamento previdenciário

SAIBA MAIS

Aposentadoria por incapacidade permanente

SAIBA MAIS

Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente

SAIBA MAIS

Auxílio por Incapacidade Temporária (Auxílio-doença)

SAIBA MAIS

Auxílio-acidente

SAIBA MAIS

Benefício de Prestação Continuada ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)

SAIBA MAIS

Pensão por Morte

SAIBA MAIS

Salário-maternidade

SAIBA MAIS

Revisão de benefícios

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Fale com nossos advogados, conte com nossa consultoria especializada!

QUEM SOMOS?

O Girardi Advogados Associados, fundado em 2007 em Frederico Westphalen (RS), oferece assistência jurídica especializada em diversas áreas, com foco em Direito Previdenciário. Conta com uma equipe experiente, estrutura física e tecnológica moderna, atendendo clientes em todo o Brasil de forma ágil e personalizada, incluindo atendimento remoto e dois pontos presenciais de fácil acesso na cidade.

NOSSA EQUIPE

SÓCIOS

PROFISSIONAIS

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NOSSA LOCALIZAÇÃO

Estamos localizados na área central de Frederico Westphalen, próximo a Catedral, principais Bancos, Fórum e Sindicato dos Trabalhadores Rurais. Para melhor atender nossos clientes, também contamos com um escritório localizado em frente a agência do INSS, na Av. Luís Milani, garantindo assim maior conforto e agilidade no atendimento.

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APOSENTADORIA POR IDADE URBANA

A aposentadoria por Idade Urbana é o benefício previdenciário concedido ao segurado que alcançar a idade mínima exigida, 62 anos para mulheres e 65 anos para homens, bem como cumprir determinado período de contribuição, no mínimo 15 anos de contribuição, junto a Previdência Social.
Para saber mais, procure um advogado de sua confiança!

APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

A Aposentadoria por Idade Rural é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce atividades no campo, quais sejam: trabalhador rural, pescadores, artesãos, garimpeiros e produtores rurais. Para ter direito a referida aposentadoria é necessário que o segurado possua 15 anos de atividade rural, comprovando o exercício desta atividade rural no período anterior ao requerimento do benefício, e 55 anos de idade para mulheres e 60 anos de idade para homens. Para saber mais, procure um advogado de sua confiança!

APOSENTADORIA POR IDADE HÍBRIDA/MISTA

A Aposentadoria por Idade Híbrida (Mista) é o benefício previdenciário para o segurado que possuí parte do período de contribuição de atividades urbanas e outra de atividades rurais. Cabe salientar que, nesta aposentadoria, o trabalhador pode utilizar o tempo rural de qualquer período, inclusive com seus pais. Para ter direito ao mencionado benefício, o trabalhador necessita possuir 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem, bem como ter, no mínimo 15 anos de contribuição, mesclados entre atividades urbana e rural. Para saber mais, procure um advogado de sua confiança!

APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

A Aposentadoria por Tempo de Contribuição é o benefício previdenciário concedido ao segurado que, independentemente da idade, completou um determinado tempo de contribuição junto a Previdência Social.
A referida aposentadoria sofreu inúmeras mudanças ao longo dos anos e, após a Reforma da Previdência Social – EC 103/2019, tecnicamente, deixou de existir. Entretanto, ainda é possível requerer a Aposentadoria por Tempo de Contribuição sob a égide do direito adquirido, com observância as regras de transição e, até mesmo, pela regra atual, considerando uma idade mínima.
Possui direito a esta aposentadoria o segurado que completou o tempo de contribuição mínimo exigido para a concessão do benefício até novembro de 2019, bem como se encaixar em uma das regras de transição existentes.
Para saber mais, procure um advogado de sua confiança!

APOSENTADORIA ESPECIAL

A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao segurado que exerce atividade laboral com exposição à agentes nocivos, sejam eles físicos, químicos ou biológicos, que possam vir a causar prejuízo a saúde do trabalhador, bem como sua integridade física ao longo do tempo. Para ter direito à aposentadoria, o segurado precisa preencher, no mínimo, o tempo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos exposto aos agentes nocivos à saúde. Ainda, o trabalhador que, exposto aos agentes nocivos, não completar os referidos períodos, pode, até a Reforma da Previdência Social, converter o tempo especial em comum. Para saber mais, procure um advogado de sua confiança!

PLANEJAMENTO PREVIDENCIÁRIO

O planejamento previdenciário é o estudo do histórico previdenciário do segurado realizado por Advogado Previdenciarista, que irá confeccionar um parecer jurídico no qual serão identificadas projeções, simulações e correções para que o contribuinte, em um momento tão importante da sua vida, tenha a concessão do melhor benefício.

O planejamento previdenciário compreende as seguintes etapas:

  • Análise de todos os vínculos contributivos (empregos/profissões) constantes no sistema do INSS, conjuntamente com os documentos apresentados pelo segurado;
  • Análise do tempo de contribuição e carência;
  • Verificação dos valores de todas as remunerações e contribuições para cálculo dos possíveis benefícios;
  • Divergências ou inconsistências no extrato CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
  • Possíveis atividades especiais;


Para saber mais, procure um advogado de sua confiança!

APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE
(APOSENTADORIA POR INVALIDEZ)

A Aposentadoria por invalidez ou Benefício por Incapacidade Permanente é o benefício previdenciário concedido ao segurado que fica, permanentemente, incapaz para exercer atividades devido à problemas de saúde ou acidentes. Para ter direito à aposentadoria, é necessário que o trabalhador tenha contribuído junto ao INSS, bem como passe por uma perícia médica, na qual será submetido a uma avaliação médica que determinará, ou não, a capacidade do segurado continuar trabalhando. Para saber mais, procure um advogado de sua confiança!

Acréscimo de 25% na Aposentadoria por Incapacidade Permanente

O Acréscimo de 25% é um benefício previdenciário que poderá ser solicitado pelo segurado Aposentado por Incapacidade Permanente e que necessite de assistência permanente de outra pessoa. O aposentado passará por perícia médica e, em caso de concessão, será acrescido o valor de 25% sobre a renda mensal. Para saber mais, procure um advogado de sua confiança!

BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA (AUXÍLIO-DOENÇA):

O Benefício por Incapacidade Temporária ou Auxílio-doença é o benefício previdenciário concedido ao segurado que comprovar a incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, bem como possuir carência e qualidade de segurado. Ainda, para ter direito ao referido benefício, é necessário que o trabalhador passe por uma perícia médica, na qual será submetido a uma avaliação médica que determinará, ou não, a capacidade do segurado. Para saber mais, procure um advogado de sua confiança!

AUXÍLIO-ACIDENTE

O Auxílio-acidente é o benefício previdenciário concedido ao segurado acidentado, quando, após a confirmação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem em sequelas que reduzam a capacidade para a atividade laboral.
O benefício não substitui a renda proveniente do trabalho, uma vez que é recebido pelo segurado cumulativamente ao salário, ou seja, o trabalhador pode continuar exercendo a atividade laboral e receber o auxílio-acidente.
Para saber mais, procure um advogado de sua confiança!

Benefício de Prestação Continuada ao idoso e à pessoa com deficiência (BPC/LOAS)

O Benefício de Prestação Continuada (Benefício Assistencial – BPC/LOAS) é o benefício assistencial concedido a pessoa que não possuí proveitos econômicos que garantam a sua própria subsistência ou de tê-la provido por sua família.
Benefício Assistencial ao Idoso: concedido aos idosos com 65 anos de idade ou mais.
Benefício Assistencial à Pessoa com Deficiência: concedido às pessoas com deficiência ou impedimento a longo prazo que estão impossibilitadas de se inserir em sociedade.
Para saber mais, procure um advogado de sua confiança!

PENSÃO POR MORTE

A Pensão por Morte é o benefício previdenciário concedido aos dependentes do segurado que veio a falecer, quais sejam: cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave; pais; irmãos menores de 21 anos ou de qualquer idade, desde que sejam inválidos ou apresentem alguma deficiência. Cabe salientar que, o rol de dependentes deve respeitar a hierarquia e possui função excludente. Para saber mais, procure um advogado de sua confiança!

SALÁRIO-MATERNIDADE

O Salário-maternidade é o benefício previdenciário concedido a segurada que se afasta de sua atividade laboral por motivo de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de criança com até 8 anos de idade. Salienta-se, que o benefício previdenciário poderá ser requerido pelo segurado homem. Para saber mais, procure um advogado de sua confiança!

REVISÃO DE APOSENTADORIA

Em nosso escritório, somos especializados em revisões de aposentadoria, oferecendo serviços que abrangem tanto revisões de fato, que se referem as correções concretas no histórico do tempo de contribuição do segurado, visando garantir que o cálculo da aposentadoria seja baseado em dados completos e corretos, bem como as revisões de direito, que se referem as aplicações de normas jurídicas contestadas anteriormente ou posteriormente a concessão da aposentadoria. A exemplo temos: Revisão das Atividades Concomitantes, Reflexos do Auxílio-Acidente na aposentadoria por idade rural, Revisional do Teto, entre outras.
Para saber mais, procure um advogado de sua confiança!